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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Beijo gay é atentado ao pudor?

No dia 31/01 o Brasil assistiu, na Rede Globo de televisão, ao primeiro beijo gay masculino em telenovelas. Logo em seguida,um deputado da Bahia ameaçou a Rede Globo com processo de 'atentado ao pudor'. Como o beijo gay não pode,por si só,configurar esse crime(já que atentado ao pudor configura nudez ou sexo,somente), ele incluiu todas as modalidades da novela que incluíam desrespeito a 'moral e aos bons costumes'. Não é muito comum ainda ver dois homens ou duas mulheres se beijando em público. Por isso e também pelo próprio arquétipo cultural que trazemos conosco, muitas pessoas ficam com uma suspeita íntima e silenciosa de que o beijo público entre homossexuais deva possuir “alguma coisa” de ilegal. Não há nenhuma ilegalidade: um casal homossexual que se beija não pratica qualquer crime ou contravenção penal. É um direito deles se beijar onde quer que seja.

Alguns, entretanto, podem questionar: “Mas o beijo em público não poderia caracterizar um crime de ultraje ao pudor ou ato obsceno?” A resposta é negativa. O antigo crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), que hoje passou a ser crime de estupro (art. 215), para que exista, depende de alguém sofrer o constrangimento da prática de qualquer ato de natureza sexual (sexo oral, vaginal, anal). Pratica esse tipo de delito aquele que força outrem a praticar algum ato de natureza sexual. Beijo consentido e sexo forçado são coisas muito diferentes, como todos sabem. Não há e nunca houve atentado violento ao pudor pela prática da demonstração de afeto pelo beijo.

Por sua vez, o ultraje público ao pudor é apenas um capítulo contido no Código Penal, o qual contém vários crimes, entre eles, o crime da prática pelo ato obsceno (art. 223 do Código Penal). Por conseguinte, o crime de ato obsceno é um ultraje público ao pudor. A lei penal atesta considerar crime “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.

A primeira pergunta então seria qual o significado do termo “ato obsceno”, já que, nesse sentido, alguém poderia se indagar: “Mas então, homossexuais se beijando em lugar público ou aberto ou exposto ao público poderia ser considerado obsceno por alguém?” O que você já deve ter entendido até então é que é necessário antes se conhecer o real significado da palavra obsceno para responder essa pergunta.

Obsceno é o que choca pela vulgaridade, causa escândalo e fere os sentimentos honestos de quem o presencia. De fato, trata-se de uma questão subjetiva, não é muito simples, pois a definição do termo obscenidade pode variar mais ou menos, ou muito, conforme a pessoa, a comunidade, a cultura, o país e a época. Mas para o que interessa aqui, por tal definição, o beijo de língua em público não é obsceno, pois nele não há uma conotação sexual que transgrida o sentimento de decência da coletividade, apenas de afeto. Assim, beijos e carícias moderadas praticadas por um casal não são atos obscenos.

A lei penal não distingue homossexuais de heterossexuais. Da mesma forma que se dá com os heterossexuais, não há qualquer ilegalidade na troca de afeto e beijo em público. Cabe lembrar e ressaltar que não é obsceno o beijo e as carícias “moderadas”, o que não dá aos mais afoitos e imprudentes o direito do equivocado entendimento que também são permitidas as “carícias mais calientes”, tais como exposição dos órgaos genitais, masturbação, sexo oral e anal onde quer que seja – ruas escuras, praças, praias, estacionamentos, etc. O casal heterossexual ou homossexual que, por exemplo, transe numa praça, em local público, pratica identicamente o crime de ultraje ao pudor público.

Como se pode ver,não há criminalidade no beijo. Muitas coisas o povo brasileiro precisa saber,para não pagar "mico jurídico" por aí.

Bjosss da fada madrinha dos cálculos